TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Resumo
1. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 840, §3º, DA CLT. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RECLAMANTE PARA RETIFICAÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Nos moldes do artigo 317 do CPC/2015 “Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”. Não observado o comando legal, devem os autos retornar à origem para que seja oportunizado ao autor prazo para retifi car a petição inicial. 2. Recurso ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida. 2. Recurso ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida.