PROCESSO nº 00000963-76.2020.5.10.0010 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)

  • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Irredutibilidade de salário, Homologação de acordo extra-judicial

Resumo

EMENTA: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B DA CLT. CLÁUSULA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. NÃO
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Hipótese em que a magistrada da instância de origem rejeitou a homologação do acordo extrajudicial entabulado pelas partes, por entender violada norma constitucional que prevê a irredutibilidade salarial, salvo por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O instituto introduzido no cenário do ordenamento jurídicotrabalhista pela Lei n. 13.467/2017 não transmudou a função jurisdicional em mera função administrativa homologadora de acordos extrajudiciais, cabendo ao magistrado exercer juízo de valor sobre o objeto, a forma e os atores socais envolvidos no acordo. Verificando a juíza que, a despeito da boa-fé das partes e de seus advogados na confecção do acordo, seu conteúdo viola norma de envergadura constitucional, inexiste reparos a fazer na sentença que rejeitou a homologação da avença extrajudicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Recurso conhecido e não provido.

Publicado
2021-12-07
Como Citar
Trabalho da 10ª RegiãoT. (2021). PROCESSO nº 00000963-76.2020.5.10.0010 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(2), 173-178. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/499

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