PROCESSO n.º 0001261-33.2018.5.10.0012 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO
Resumo
EMENTA: PROCESSO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Facultada às partes a oportunidade de manifestação sobre irregularidades no patrocínio da causa, pela advogada que firma a petição
de homologação extrajudicial de acordo, como representante do empregado, fi ca afastado o alegado cerceio de defesa. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ADVOGADO COMUM. CONFLITO INTERESSES. Evidenciado que a signatária da petição conjunta de acordo, como representante do empregado, tem contrato de prestação de serviços advocatícios com a empresa e atua nessa condição defendendo os interesses da empregadora inclusive na Justiça do Trabalho, deve persistir a r. sentença que não homologou a transação, extinguindo o processo sem exame de mérito. Recurso conhecido e desprovido.