Recurso Ordinário Trabalhista 0000322-79.2020.5.21.0011 TRT21
Resumo
EMENTA: Homologação de acordo extrajudicial. Nova disposição da CLT. Arts. 855-B a 855-E. Princípio da congruência. Art. 492 do CPC. A chancela do Judiciário ao acordo extrajudicial estabelecido nos arts. 855-B a 855-E da CLT não se confunde com a função homologatória de rescisão dos sindicatos, porquanto o objetivo é exatamente reconhecer, tal como firmado na avença, plena quitação das obrigações relacionadas ao extinto contrato de trabalho e, consequentemente, estabelecer segurança jurídica. Por isso, há de ser averiguada a validade formal
e material do pacto. Na espécie, considerando a ausência de elementos que permitam definir os contornos do contrato de trabalho havido, a abrangência absoluta do acordo, e a impossibilidade de questionamento até mesmo pela via da ação rescisória, há evidente violação ao Princípio do Acesso à Justiça. Logo, o pleito recursal de homologação integral do ajuste não merece provimento, mantendo-se a homologação parcial do acordo, levada a efeito pelo juízo de origem, ainda que não se harmonize com a previsão legal e com a jurisprudência predominante a respeito da matéria, por força do princípio da congruência, segundo o qual, nos termos do art. 492 do CPC, “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.