O protocolo para julgamento sob a perspectiva da infância e da adolescência como instrumento de proteção dos direitos das crianças e adolescentes e de combate ao trabalho infantil

  • Laura Ramos Morais Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Natália Luiza Alves Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Direito da criança e do adolescente, Trabalho Infantil, Protocolo para julgamento com perspectiva da infância e adolescência

Resumo

A proteção jurídica das crianças e adolescentes foi erigida a norma constitucional, reconhecendo-os como sujeitos de direito especiais, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta por estarem em desenvolvimento. Dentre as normas jurídicas protecionistas destacam-se as que visam garantir uma infância plena, livre de exploração infantil, sendo no Brasil proibido o trabalho do menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Apesar disso, os números levantados pelo IBGE demonstram que muitas crianças, especialmente as negras, são submetidas ao trabalho, até mesmo em atividades ilícitas, violando direitos básicos desses menores, o que reforça a importância e a necessidade da consagração de políticas públicas institucionais aptas a auxiliarem no combate e erradicação do trabalho infantil. Violados direitos a Justiça poderá ser acionada, devendo atuar como instrumento de reparação integral dos danos, sendo de salutar importância que todos os(as) membros(as) conduzam a atuação jurisdicional sob a perspectiva da infância e adolescência, o que demonstra a importância de um Protocolo para Julgamento pautado nesta perspectiva, objeto de estudo do presente artigo.

Biografia do Autor

Laura Ramos Morais, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juíza do Trabalho Substituta vinculada ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (UNICAMP). Membra do Comitê Regional de Combate e Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem.

Natália Luiza Alves Martins, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juíza do Trabalho Substituta vinculada ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Membra do Comitê Regional de Combate e Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem

Publicado
2024-07-08
Como Citar
Morais, L., & Martins, N. L. (2024). O protocolo para julgamento sob a perspectiva da infância e da adolescência como instrumento de proteção dos direitos das crianças e adolescentes e de combate ao trabalho infantil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(1), 148-156. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/599