Condições especiais de trabalho de magistradas(os) e servidoras(os): instrumento de efetivação da igualdade substancial e auxiliar na construção de um direito antidiscriminatorio
Resumo
O presente artigo analisa a Resolução CNJ n° 343, de 9 de setembro de 2020, que institui condições especiais de trabalho para magistradas(os) e servidoras(es) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam mães, pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, sob a perspectiva de que a regulamentação conferida pela norma visa a assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, a possibilidade de concessão de tratamento de saúde e acompanhamento familiar eficaz, próprio ou de seus dependentes, em conciliação ao trabalho e aos valores da proteção integral à pessoa com deficiência e dos direitos à proteção da criança e do adolescente e da pessoa com transtorno de espectro autista, bem como das pessoas com necessidades especiais ou doença grave, tutelando-se os princípios da unidade familiar e da prioridade absoluta à tutela a saúde e ao bem-estar, valores consagrados constitucionalmente. O artigo discute se a medida pode atuar como instrumento de promoção da igualdade substancial ao trabalho das(os) magistradas(os) e servidoras(es), notadamente aquelas(es) que atuam como responsáveis por dependentes que estejam nas condições supra indicadas, representando um avanço na construção da teoria do direito antidiscriminatório.