Dos mecanismos de ingerência e modulação do trabalho nas plataformas digitais de trabalho: para além dos indícios de subordinação jurídica

  • Wanessa Mendes de Araújo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Trabalho intermediado por plataformas digitais, Subordinação jurídica

Resumo

Este artigo discorre sobre os “novos” mecanismos de ingerência exercidos pelas plataformas digitais que intermedeiam a prestação de serviços para demonstrar que, por trás do discurso retóricos de trabalho com liberdade e independência, há, sim, amplo gerenciamento e modulação do trabalho humano, por meio de sofisticadas formas de controle que se valem das redes e dos números para escapar à regulamentação do Direito do Trabalho, em franco prejuízo ao trabalhador, cada dia mais vulnerável e desamparado, impelido a aceitar trabalho precários, de curtíssima duração e com
provisões incertas para assegurar a sua subsistência.

Biografia do Autor

Wanessa Mendes de Araújo, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juíza do Trabalho Substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. Doutoranda e mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza- UNIFOR. E-mail: wanessa. araujo@trt10.jus,br

Publicado
2022-12-19
Como Citar
Araújo, W. (2022). Dos mecanismos de ingerência e modulação do trabalho nas plataformas digitais de trabalho: para além dos indícios de subordinação jurídica. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 26(2), 77-83. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/527