A importância dos protocolos para a atuação e julgamento na Justiça do Trabalho na busca pela concretização do compromisso brasileiro de implementar os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 pela comunidade jurídica

  • Tamara de Santana Teixeira Buriti
Palavras-chave: Agenda 2030, Protocolo de julgamento, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Trabalho infantil, Discriminação, Trabalho escravo contemporâneo

Resumo

O Estado brasileiro vem empreendendo esforços para alcançar os objetivos e metas estabelecidos na Agenda 2030 da ONU. Nesse contexto, destacam-se as iniciativas relativas ao Poder Judiciário, notadamente à Justiça Especializada Trabalhista, que recentemente desenvolveu três novos protocolos de atuação e julgamento, a fim de ampliar a difusão da gramática de direitos humanos em processos judiciais, levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados. A idealização e implementação do “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva”, do “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência” e do “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo” indicam expressivo avanço na busca pela tutela adequada dos interesses e direitos relativos a grupos vulneráveis corriqueiramente presentes nas relações laborais atuais no Brasil.

Biografia do Autor

Tamara de Santana Teixeira Buriti

Procuradora do Trabalho. Mestranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito do Estado. Membra-auxiliar do Procurador-Geral da República e Coordenadora da Assessoria Jurídica Trabalhista da Procuradoria-Geral da República (2021-2024). Ex-Membra-auxiliar da Secretaria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho (2024).

Publicado
2024-12-18
Como Citar
Buriti, T. (2024). A importância dos protocolos para a atuação e julgamento na Justiça do Trabalho na busca pela concretização do compromisso brasileiro de implementar os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 pela comunidade jurídica. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(2), 33-46. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/612