PROCESSO nº 0000253-93.2018.5.10.0861 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004))
Resumo
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Em conformidade com o artigo 855-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, o processo de homologação de acordo extrajudicial se inicia por petição conjunta das partes, a ser dirigida à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o termo de acordo trabalhista extrajudicial não foi submetido à homologação judicial. Logo, não há título a ser executado perante esta Justiça do Trabalho.