PROCESSO n.º 0000494-77.2022.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSOORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886))

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Teletrabalho, Transtorno do espectro autista

Resumo

EMENTA: REGIME DE TELETRABALHO. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PAI DE CRIANÇA COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA).PRIORIDADE PARA EXERCER AS ATIVIDADES LABORAIS
EM HOME OFFICE. O poder diretivo faculta, ao empregador, a prerrogativa de organizar a sua atividade empresarial. Da mesma forma, é conferida, à Administração Pública, a discricionariedade na prática de atos administrativos que melhor se amoldem ao interesse público, observados os requisitos de conveniência e oportunidade. Não se coloca em dúvida que o reclamado é instituição financeira que desenvolve atividade essencial, sendo certo que, mesmo nas atividades essenciais, os agentes que desempenham os papéis práticos não o fazem, todos e necessariamente de forma presencial, uma vez que os instrumentos modernos viabilizam a realização do trabalho de forma remota. No caso em exame, ficou demonstrado que o reclamante necessita permanecer no teletrabalho, pois é pai de uma criança autista que demanda tratamento médico específico e uma série de terapias multidisciplinares iniciadas em cidade diversa da lotação original do empregado. Nesse contexto, a manutenção do trabalho à distância é medida que se impõe, pois a proteção específica situa-se na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei n.º 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e na própria Constituição da República. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Publicado
2023-07-20
Como Citar
Just, E. (2023). PROCESSO n.º 0000494-77.2022.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSOORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 124-133. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/561

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