Processo 00053-2014-002-10-00-2-RO

Autores

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Rescisão do contrato de trabalho, FGTS

Resumo

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. A ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador. Muito embora seja ônus da reclamante a demonstração de inexistência de depósitos de FGTS, no caso, a defesa da reclamada é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.

Downloads

Publicado

2017-05-04

Como Citar

Just, E. D. (2017). Processo 00053-2014-002-10-00-2-RO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 287–290. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/115

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >> 

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.