Processo 00053-2014-002-10-00-2-RO
Resumo
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. A ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador. Muito embora seja ônus da reclamante a demonstração de inexistência de depósitos de FGTS, no caso, a defesa da reclamada é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.