Processo 00053-2014-002-10-00-2-RO
Palavras-chave:
Rescisão do contrato de trabalho, FGTS
Resumo
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. A ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador. Muito embora seja ônus da reclamante a demonstração de inexistência de depósitos de FGTS, no caso, a defesa da reclamada é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.
Publicado
2017-05-04
Como Citar
Just, E. (2017). Processo 00053-2014-002-10-00-2-RO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 287-290. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/115
Seção
Acórdãos e sentenças