A efetividade do leilão de imóveis como meio executivo no TRT-10: Estudo de caso do Distrito Federal nos anos de 2014 a 2016

  • Cristiano Nunes Gonçalves Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq
  • Bruno Lunardi Gonçalves Técnico Legislativo do Senado Federal
Palavras-chave: Leilão de imóveis, Processo de execução, Cumprimento de sentença

Resumo

Não basta que o Estado declare o direito: é preciso entregá-lo de modo efetivo, ou restará configurada uma verdadeira negação de Justiça. O objetivo deste trabalho foi avaliar a efetividade da parte final do pro-cesso de execução ou cumprimento de sentença, após a publicação do edital de leilão, envolvendo a expropriação de imóveis, entre os anos de 2014 e 2016, na Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Tendo o ano de 2014 como base, verificou-se que a quantidade de editais de leilões sofreu um decréscimo de 5% no ano de 2015 e de 21% no ano de 2016. A efetividade dos leilões teve uma redução de aproximadamente 20% entre os anos de 2014 e 2016. De cada cinco editais publicados, três não foram efetivos. Diversas “lacunas” foram identificadas e podem ser supridas para maximizar a efetividade da execução trabalhista. Alguns pontos merecem destaque: (a) o Magistrado trabalhista deve privilegiar o princípio segundo o qual a “execução se processa no interesse do credor”, bem como privilegiar a atuação de ofício; (b) a fi gura do arrematante é primordial no processo executivo, sendo necessário que doutrina e jurisprudência pro-duzam mais a respeito do tema; (c) a alegação de bem de família deve ser comprovada cabalmente; (d) o oficial de justiça, ao realizar a diligência de penhora, deve identificar o ocupante do imóvel e cientificá-lo do processo executivo em andamento; (e) vícios de intimação devem ser evitados; (f) o laudo de avaliação deve ser pormenorizado; (g) o edital do leilão deve ser rico em detalhes quanto ao imóvel, quanto aos ônus do arrematante e quanto ao processo; (h) o trabalho do leiloeiro deve ser mais efetivo e comprometido; e (i) devem ser criados Juízos Especializados para execução trabalhista. Esses cuidados e mudanças podem favorecer a efetividade da fase executiva do processo, bem como reverter a dramática tendência demonstrada pelos dados coletados. O desafio é enorme, mas um processo de execução trabalhista mais efetivo não beneficia apenas o Estado, mas toda a sociedade.

Biografia do Autor

Cristiano Nunes Gonçalves, Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. Advogado. Doutor em Ciência do Solo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Maria. Engenheiro Agrônomo. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.
Bruno Lunardi Gonçalves, Técnico Legislativo do Senado Federal
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade de Brasília – UnB. Engenheiro Mecânico. Graduando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Técnico Legislativo do Senado Federal.      
Publicado
2018-12-12
Como Citar
Gonçalves, C., & Gonçalves, B. (2018). A efetividade do leilão de imóveis como meio executivo no TRT-10: Estudo de caso do Distrito Federal nos anos de 2014 a 2016. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 94-108. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/236