PROCESSO n.º 0001096-52.2016.5.10.0821 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Função comissionada, Estabilidade financeira, Remuneração

Resumo

EMENTA
FUNÇÃO COMISSIONADA. GRATIFICAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERIORES ÀS FORÇAS DO EMPREGADO. ADOECIMENTO. JUSTO MOTIVO.ESTABILIDADE FINANCEIRA. INTEGRAÇÃO. O direito do trabalho se mostra refratário à supressão de gratificação por longos anos percebida pelo empregado. O  entendimento sumular do col. TST (Súmula 372) busca sedimentar a interpretação do texto legal, privilegiando o ordenamento jurídico como um todo, visando à manutenção da estabilidade financeira, ao tempo em que
o desempenho de função de confiança por mais de dez anos configura patamar de segurança conferido ao empregado, que não pode, em um determinado momento, ser-lhe subtraído. Releva notar que somente se pode considerar como justo o motivo que levou a reclamante a solicitar sua dispensa da função, configurado na exigência de serviços superiores às forças da reclamante, conduta patronal que redundou em adoecimento da empregada, de modo que se considerada razoável a tese obreira de descomissionamento indireto, no que se aplica ao caso, ainda que por analogia, a norma disposta no §3º do art. 483 da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido.

Publicado
2018-12-12
Como Citar
Martins, G. A. (2018). PROCESSO n.º 0001096-52.2016.5.10.0821 - RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 163-168. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/247