TRT-10 RO 0001434-74.2015 .5 .10.0008 - ACÓRDÃO

Autores

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Demissão volunária, Aposentadoria

Resumo

EMENTA: 1 . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS PARA SUA ADESÃO. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO POSTERIOR AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDIV, RETROATIVA AO TEMPO DE INSCRIÇÃO NO PDIV. DIREITO ADQUIRIDO. A aquisição do direito previdenciário não se confunde com o seu exercício. Afinal, o não exercício de um direito não tem a força de tirar-lhe o status de direito adquirido e as garantias que sobre ele recaem. Assim, a concessão de aposentadoria em momento posterior, com efeitos retroativos, permitem a participação do empregado em plano de demissão incentivada, devendo auferir os benefícios correspondentes em face do direito adquirido que efetivamente dispunha ao tempo em que lançado o plano incentivado de desligamento. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Publicado

2017-06-22

Como Citar

Martins, G. A. L. (2017). TRT-10 RO 0001434-74.2015 .5 .10.0008 - ACÓRDÃO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 159–162. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/146

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