A aposentadoria especial e o uso de equipamento de proteção individual
Resumo
O presente artigo trata da discussão, recentemente pacificada, acerca da concessão da aposentadora especial aos trabalhadores que tenham utilizado, quando da execução das atividades em ambientes que causam prejuízos à saúde e integridade física, o devido e eficaz equipamento de proteção individual (EPI). Há entendimento no sentido de que havendo fornecimento do EPI não se justificaria a concessão do benefício previdenciário, uma vez que o trabalhador não se sujeitou aos malefícios do ambiente nocivo – tese acatada pelo Supremo Tribunal Federal. Há, ainda, os que advogam ser devida a referida aposentadoria, mesmo no caso de uso efetivo do EPI, uma vez que esse não é capaz de anular, em absoluto, os efeitos maléficos do ambiente inadequado, prestando, pois, o benefício, a reparar devida e exatamente, o prejuízo causado ao obreiro. O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de Repercussão Geral suscitado pelo Instituto Nacional da Previdência Social, e a matéria, que foi objeto de apreciação pela Corte Suprema no último dia 09, foi concluída.