PROCESSO n.º 0001255-90.2017.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Autores

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Teto remuneratório, Remuneração, Empresa pública, Sociedade de economia mista

Resumo

EMENTA
1. TERRACAP. TETO REMUNERATÓRIO.
A Emenda 99 de 25/05/2017, altera o artigo 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal para fi xar teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias. Por outro lado, o artigo 37, inciso XI, §9º, da CF, determina a submissão ao teto remuneratório as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. No caso, não há elemento de prova capaz de excluir os empregados da TERRACAP do alcance do §5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do comando constitucional, já que a empresa recebe recursos do Distrito Federal. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Publicado

2018-12-12

Como Citar

Martins, G. A. L. (2018). PROCESSO n.º 0001255-90.2017.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 158–162. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/255

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