TRT 0000601-84.2014.5.10.0010 RO - ACÓRDÃO

  • Dorival Borges Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Terceirização, Açaõ civil pública, Dano moral coletivo, Reparação

Resumo

EMENTA: 1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EMPRESA PRIVADA. ABSTENÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. O conceito de terceirização, introduzido no Brasil nas décadas de 60/70, consiste em uma técnica de gestão administrativa que possibilita a fragmentação das atividades produtivas, com o objetivo de concentrar seus recursos financeiros e mão de obra na atividade final do seu negócio. No caso, evidenciada a distorção ao conceito de terceirização, porquanto comprovada a utilização completa e permanente de mão de obra em atividade-fim, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta adotada pela empresa. 2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REPARAÇÃO. A reparação por dano moral, seja individual ou coletivo, tem por escopo: a) a compensação do dano sofrido pela vítima ou pelo grupo ou comunidade, b) a atribuição de uma sanção ao agente e c) a prevenção à reiteração de atos que atinjam bens essenciais e inerentes ao indivíduo, ao grupo social ou a sujeitos indeterminados. Na esfera coletiva, dois fatores são primordiais à fixação da indenização: a) o porte econômico do agente e b) a extensão do dano, assim considerada a abrangência sobre determinado grupo de trabalhadores, no caso da Justiça de Trabalho, e a territorialidade alcançada pela prática do ofensor. Constatada a fixação em patamar capaz de comprometer a própria existência do empreendimento, impõe-se a redução da indenização.

Publicado
2017-03-20
Como Citar
Borges, D. (2017). TRT 0000601-84.2014.5.10.0010 RO - ACÓRDÃO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(2), 111-130. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/10