Processo 00164-2014-004-10-00-1-RO

  • Dorival Borges Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Concursos públicos, Justiça do Trabalho.

Resumo

EMENTA: JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRÉ- CONTRATO. Consoante artigo 114 da Constituição Federal, a competência da Justiça do Trabalho engloba "as ações oriundas da relação de trabalho" (inciso I), bem como "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho" (inciso IX). De mesma forma, o artigo 652, alínea "a", inciso IV, da CLT, já previa a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar "os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho". Analisado o contexto dos autos, as matérias de fundo envolvem tratativas iniciais de um contrato de emprego, na modalidade de pré-contrato, envolvendo questões de responsabilidade civil decorrentes da relação empregatícia e, portanto, se assentam sob a jurisdição trabalhista.

Publicado
2017-05-04
Como Citar
Borges, D. (2017). Processo 00164-2014-004-10-00-1-RO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 218-221. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/109