Processo 00164-2014-004-10-00-1-RO
Resumo
EMENTA: JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRÉ- CONTRATO. Consoante artigo 114 da Constituição Federal, a competência da Justiça do Trabalho engloba "as ações oriundas da relação de trabalho" (inciso I), bem como "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho" (inciso IX). De mesma forma, o artigo 652, alínea "a", inciso IV, da CLT, já previa a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar "os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho". Analisado o contexto dos autos, as matérias de fundo envolvem tratativas iniciais de um contrato de emprego, na modalidade de pré-contrato, envolvendo questões de responsabilidade civil decorrentes da relação empregatícia e, portanto, se assentam sob a jurisdição trabalhista.