PROCESSO n.º 0001695-69.2016.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Palavras-chave:
Demissão por justa causa, Dispensa por justa causa, Justa causa, Insubordinação
Resumo
EMENTA
1. INSUBORDINAÇÃO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A dispensa motivada, porque suprime do trabalhador várias parcelas pecuniárias, repercutindo negativamente em sua vida profissional, deverá estar suficientemente demonstrada e amparada nos tipos jurídicos previstos no artigo 482 celetista. Comprovado nos autos o cometimento pela laborista de falta grave, por ato de insubordinação, irreparável a decisão de origem que considerou legítima a demissão por justa causa. 2. Recurso ordinário conhecido e em parte e desprovido.
Publicado
2018-12-12
Como Citar
Martins, G. (2018). PROCESSO n.º 0001695-69.2016.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 121-125. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/241
Seção
Acórdãos e sentenças