PROCESSO n.º 0001695-69.2016.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Resumo
EMENTA
1. INSUBORDINAÇÃO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A dispensa motivada, porque suprime do trabalhador várias parcelas pecuniárias, repercutindo negativamente em sua vida profissional, deverá estar suficientemente demonstrada e amparada nos tipos jurídicos previstos no artigo 482 celetista. Comprovado nos autos o cometimento pela laborista de falta grave, por ato de insubordinação, irreparável a decisão de origem que considerou legítima a demissão por justa causa. 2. Recurso ordinário conhecido e em parte e desprovido.