TRT 0001907-31.2013.5.10.0008 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015
Palavras-chave:
Justa causa, Ato de improbidadeResumo
EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ÔNUS DA PROVA. A dispensa sob a rubrica de justa causa é o mais extremo ato praticado pelo empregador e decorre da impossibilidade factual da manutenção do contrato de emprego em decorrência do mal estar surgido entre as partes em razão dos atos praticados pelo empregado. Para que se acolha a alegação de justa causa necessária se faz a produção de prova robusta e convincente do ato faltoso, o que ocorreu no caso dos autos.
