TRT 0001907-31.2013.5.10.0008 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015

Autores

  • José Leone Cordeiro Leite Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Justa causa, Ato de improbidade

Resumo

EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ÔNUS DA PROVA. A dispensa sob a rubrica de justa causa é o mais extremo ato praticado pelo empregador e decorre da impossibilidade factual da manutenção do contrato de emprego em decorrência do mal estar surgido entre as partes em razão dos atos praticados pelo empregado. Para que se acolha a alegação de justa causa necessária se faz a produção de prova robusta e convincente do ato faltoso, o que ocorreu no caso dos autos.

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Publicado

2017-04-26

Como Citar

Leite, J. L. C. (2017). TRT 0001907-31.2013.5.10.0008 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 291–302. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/72

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