TRT-10 RO-0001866-05.2016.5.10.0802

Autores

  • João Amilcar Silva e Souza Pavan Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Resumo

EMENTA
CONTRATO DE EMPREGO. TÉRMINO. JUSTA CAUSA. PROVA. ÔNUS. Acenando com a prática de ato enquadrável no art. 482, da CLT, consistente na recusa deliberada do empregado em cumprir as normas de segurança do trabalho, a empresa atrai o ônus da prova, em virtude do fato ser impeditivo do direito à percepção das verbas rescisórias postuladas. Satisfeito o encargo, torna-se válida a dispensa por justo motivo, especialmente à luz da gravidade da conduta do obreiro. Recuso conhecido e desprovido.

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Publicado

2017-11-16

Como Citar

Pavan, J. A. S. e S. (2017). TRT-10 RO-0001866-05.2016.5.10.0802. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 181–184. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/164