TRT-10 RO-0001866-05.2016.5.10.0802
Resumo
EMENTA
CONTRATO DE EMPREGO. TÉRMINO. JUSTA CAUSA. PROVA. ÔNUS. Acenando com a prática de ato enquadrável no art. 482, da CLT, consistente na recusa deliberada do empregado em cumprir as normas de segurança do trabalho, a empresa atrai o ônus da prova, em virtude do fato ser impeditivo do direito à percepção das verbas rescisórias postuladas. Satisfeito o encargo, torna-se válida a dispensa por justo motivo, especialmente à luz da gravidade da conduta do obreiro. Recuso conhecido e desprovido.