TRT-10 RO-0001604-34.2015.5.10
Resumo
MOTOCILISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. SUSPENSÃO. EFEITOS. 1. Ao remeter à regulamentação do MTE o direito ao adicional de periculosidade, o caput do art. 193 da CLT assim procede por razões de ordem técnica, as quais não apanham as profissões de vigilante e motociclista. 2. De toda sorte, a suspensão judicial, em favor do empregador, dos efeitos da Portaria 1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para a última, encerra eficácia ex nunc, sendo devida a parcela ao empregado no período em que a norma permaneceu produzindo válidos efeitos. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. Evidenciado o aproveitamento do trabalho do empregado, pelo tomador dos serviços, ele responde
subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em seu favor. Incidência da Súmula 331 do TST. Recuso conhecido e desprovido.