PROCESSO n.º 0000186-63.2017.5.10.0021 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Resumo
EMENTA
PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR INICIATIVA DE TERCEIRO. EFEITO. A criação de benefício extravagante, ou seja decorrente de ato de liberalidade do empregador, não deve produzir consequências além de seus contornos. Havendo a rescisão do contrato do plano de saúde, por iniciativa de sua operadora, não há falar em imposição à reclamada da continuidade no fornecimento do benefício. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. Aflorando a prática de ato capaz de afrontar o patrimônio imaterial do empregado, torna-se devida a correspondente indenização. Recurso conhecido e parcialmente provido.