0001406-93.2017.5.10.0022

Autores

  • José Leone Cordeiro Leite Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Nulidade do auto de infração, Trabalho do menor, Trabalho de risco

Resumo

EMENTA: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ausente irregularidade na autuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, correta a r. sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de nulidade dos autos de infração. Recurso da Autora conhecido e desprovido.

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Publicado

2024-07-08

Como Citar

Leite, J. L. C. (2024). 0001406-93.2017.5.10.0022. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(1), 329–335. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/437

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