Processo 02659-2012-102-10-00-9-RO

Autores

  • José Leone Cordeiro Leite Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Jornada de trabalho extenuante, Dano moral

Resumo

EMENTA: DANOS MORAIS/EXISTENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADAS DE TRABALHO EXTENUANTES. INOCORRÊNCIA. "O dano existencial está diretamente ligado à impossibilidade de o trabalhador usufruir o convício social e familiar ou de algum projeto de vida específico, em razão do ato ilícito do empregador. Como bem entendido pela decisão recorrida, a existência de horas extras, por si só, não constitui autorização para deferimento de dano existencial, quando não foi apontado nenhum fato concreto na inicial que o possa indicar". Assim, não configurado o alegado dano existencial, não há falar na indenização compensatória correspondente. Ressalvado entendimento do Relator.

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Publicado

2017-05-04

Como Citar

Leite, J. L. C. (2017). Processo 02659-2012-102-10-00-9-RO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 336–343. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/122

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