0001349-67.2016.5.10.0812

  • José Leone Cordeiro Leite Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Trabalho análogo ao escravo

Resumo

EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Diante da controvérsia estabelecida, a produção da prova postulada pela parte se mostra necessária para o deslinde do feito. Assim, diante da obstaculização à produção de prova e considerando a conclusão do MM. Juízo de origem quanto ao tema, resta evidente que a parte foi manifestamente prejudicada no seu direito de prova (art. 794 da CLT). Recursos dos Réus conhecidos, sendo o do 3º Réu de forma parcial, com acolhimento da preliminar de nulidade suscitada pelo 1º Réu, ficando prejudicados os demais temas trazidos pelas partes.

Publicado
2024-07-08
Como Citar
Leite, J. (2024). 0001349-67.2016.5.10.0812. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 28(1), 357-362. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/398