0001349-67.2016.5.10.0812
Resumo
EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Diante da controvérsia estabelecida, a produção da prova postulada pela parte se mostra necessária para o deslinde do feito. Assim, diante da obstaculização à produção de prova e considerando a conclusão do MM. Juízo de origem quanto ao tema, resta evidente que a parte foi manifestamente prejudicada no seu direito de prova (art. 794 da CLT). Recursos dos Réus conhecidos, sendo o do 3º Réu de forma parcial, com acolhimento da preliminar de nulidade suscitada pelo 1º Réu, ficando prejudicados os demais temas trazidos pelas partes.