TRT 0002263-64.2015.5.10.0102 - SENTENÇA

  • Vilmar Rego Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Ruptura contratual, Justa causa

Resumo

A reclamante afirma que laborou para a reclamada de 02/02/2012 a 15/10/2015, na função de doméstica, sendo demitida sem justa causa e sem o pagamento das parcelas rescisórias enquanto estava na sexta semana de gravidez. Requer a reintegração ao emprego ou pagamento de indenização substitutiva, bem como o pagamento das parcelas rescisórias. O reclamado alega que a autora foi demitida por justa causa,porquanto passou a permitir a entrada de terceiros na residência na ausência do reclamado, bem como a usar diariamente as roupas de sua esposa, ainda fotografando
e publicando no Facebook.

Publicado
2017-03-20
Como Citar
Oliveira, V. (2017). TRT 0002263-64.2015.5.10.0102 - SENTENÇA. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(2), 182-185. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/15