TRT 0002263-64.2015.5.10.0102 - SENTENÇA
Resumo
A reclamante afirma que laborou para a reclamada de 02/02/2012 a 15/10/2015, na função de doméstica, sendo demitida sem justa causa e sem o pagamento das parcelas rescisórias enquanto estava na sexta semana de gravidez. Requer a reintegração ao emprego ou pagamento de indenização substitutiva, bem como o pagamento das parcelas rescisórias. O reclamado alega que a autora foi demitida por justa causa,porquanto passou a permitir a entrada de terceiros na residência na ausência do reclamado, bem como a usar diariamente as roupas de sua esposa, ainda fotografando
e publicando no Facebook.