PROCESSO nº 0000218-63.2019.5.10.000 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (1231)

  • Brasilino dos Santos Ramos Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: exceção de suspeição

Resumo

EMENTA: 1. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO MAGISTRADO NA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. Se o escopo da prestação jurisdicional é o de manutenção da paz social, ao lado dessa importante função, reside o dever do Estado de agir com imparcialidade na solução dos conflitos. Dessarte, compete ao juiz (e ao Tribunal), por delegação do Estado, resolver os conflitos de interesses, aplicando ao caso a norma jurídica, concretizada em uma decisão. Ressalte-se que vigora no sistema processual brasileiro o
princípio do livre convencimento motivado - arts. 832 da CLT e 371 do CPC -. Dessarte, o julgador possui liberdade para decidir a causa a si submetida, conforme seus critérios de entendimento, desde que, claro, arrime-se nos elementos constantes dos autos e fundamente a decisão (art. 93, inc. IX, da CRFB). Essa concepção encontra agasalho no documento produzido pela Organização das Nações Unidas, denominado Princípios Básicos para a Independência do Judiciário (Princípios de Bangalore), em especial no ponto 40. Nessa perspectiva, a imparcialidade do juiz não significa que ele deva ser neutro em sua atividade de julgar. Dessa maneira, o mero fato de o julgador proferir decisão que contraria a pretensão da parte não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 145 do CPC. A parcialidade, aliás, deve ser efetivamente demonstrada, o que não se vislumbra na hipótese vertente. Ademais, erros de procedimento ou de julgamento e decisões contrárias ao interesse da parte não são passíveis de correção por meio de exceção de suspeição, cabendo, se assim desejar, manejar o recurso adequado para impugnar as razões de decidir. 2. Exceção de suspeição admitida e julgada improcedente.

Publicado
2019-11-30
Como Citar
Ramos, B. (2019). PROCESSO nº 0000218-63.2019.5.10.000 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (1231). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 239-243. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/320