TRT 0000702-96.2015.5.10.0007 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016

Autores

  • Maria Regina Machado Guimarães Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Incompetência em relação ao lugar

Resumo

EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. As regras de competência relativa têm como destinatário principal o empregado, em face da sua presumida qualidade de hipossuficiente. Portanto, deve ser privilegiada a aplicação do princípio da proteção, próprio do Direito do Trabalho, em detrimento da literalidade do artigo 651 da CLT, como forma de garantir o amplo acesso do trabalhador à Justiça (art. 5º, XXXV da CF).

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Publicado

2017-04-17

Como Citar

Guimarães, M. R. M. (2017). TRT 0000702-96.2015.5.10.0007 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 140–143. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/39

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