TRT 0000709-80.2014.5.10.0021 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016
Resumo
EMENTA: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 20 DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE SAÚDE DEFICITÁRIO DO TRABALHADOR E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. O art. 20 da Lei 8.213/91 tratou de exigir o chamado nexo de causalidade entre o estado de saúde deficitário do trabalhador e o efetivo desempenho das atividades laborais. Daí porque se exige que a enfermidade seja “desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” (inciso I) ou “desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado” (inciso II), estando com ele diretamente relacionado. Não se verificando o binômio causa-efeito, ante a inexistência de prova de que a doença adquirida decorreu do ambiente de trabalho, ou das condições em que o mesmo era executado, tem-se por não tipificada doença profissional ou doença do trabalho.