TRT 0001253-98.2014.5.10.0011 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2015

  • Maria Regina Machado Guimarães Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Adicional de periculosidade

Resumo

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADORES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. Com a publicação da Lei nº 12.740/12, em 10/12/2012, foi expressamente revogada a Lei nº 7.369/85, passando o trabalho perigoso a ser regulado apenas pelo artigo 193, da CLT, que prevê em seu parágrafo o pagamento do adicional de periculosidade sobre o salário básico. Ocorre, entretanto, que as inovações legislativas encontram limite na garantia constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88), razão pela qual as disposições da Lei nº 12.740/2012 não podem alcançar os contratos anteriores a sua vigência, sob pena de malferimento da norma constitucional indicada" (Processo: 00929-2013-008-10-00-8 RO, Acórdão 1ª Turma, Relator Desembargador Dorival Borges de Souza Neto, Julgado em 12/05/2014, Publicado em 16/05/2014 no DEJT).

Publicado
2017-04-26
Como Citar
Guimarães, M. R. (2017). TRT 0001253-98.2014.5.10.0011 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 278-281. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/69