TRT 0000775-72.2014.5.10.0017 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016
Resumo
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência trabalhista tem entendido que as fases preliminares de negociação e seleção a uma vaga de trabalho geram para o trabalhador expectativa de contratação, caracterizando um pré-contrato, a teor do art. 422 do Código Civil, bem como que o descumprimento de obrigações a que se comprometeram as partes, é capaz de ensejar reparação civil. Existindo nos autos prova de que a empresa realizou promessa de futura contratação do autor, correta a sentença que deferiu aS indenizações por danos morais e materiais.