TRT 0000775-72.2014.5.10.0017 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016

  • Maria Regina Machado Guimarães Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Promessa de contratação, Dano material, Dano moral

Resumo

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência trabalhista tem entendido que as fases preliminares de negociação e seleção a uma vaga de trabalho geram para o trabalhador expectativa de contratação, caracterizando um pré-contrato, a teor do art. 422 do Código Civil, bem como que o descumprimento de obrigações a que se comprometeram as partes, é capaz de ensejar reparação civil. Existindo nos autos prova de que a empresa realizou promessa de futura contratação do autor, correta a sentença que deferiu aS indenizações por danos morais e materiais.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Guimarães, M. (2017). TRT 0000775-72.2014.5.10.0017 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 161-169. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/41