TRT 0000775-72.2014.5.10.0017 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016

Autores

  • Maria Regina Machado Guimarães Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Promessa de contratação, Dano material, Dano moral

Resumo

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência trabalhista tem entendido que as fases preliminares de negociação e seleção a uma vaga de trabalho geram para o trabalhador expectativa de contratação, caracterizando um pré-contrato, a teor do art. 422 do Código Civil, bem como que o descumprimento de obrigações a que se comprometeram as partes, é capaz de ensejar reparação civil. Existindo nos autos prova de que a empresa realizou promessa de futura contratação do autor, correta a sentença que deferiu aS indenizações por danos morais e materiais.

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Publicado

2017-04-17

Como Citar

Guimarães, M. R. M. (2017). TRT 0000775-72.2014.5.10.0017 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA/2016. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 161–169. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/41

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