Processo 01325-2012-008-10-00-8-RO
Resumo
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias sui generis e por isso estão submetidos ao disposto no art. 37, II, da CR (STF RE 539224, e MS 28469). Uma vez aplicável a exigência do concurso público (art. 37, II, da CR), não se mostra exigível o cumprimento do art. 429, da CLT, por incompatível com a norma constitucional referida. Recurso conhecido e provido.