TRT-10 RO-0001027-98.2016.5.10.0019

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Danos morais

Resumo

EMENTA: TESTEMUNHA COM AÇÃO EM FACE DA MESMA EMPRESA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Independentemente do objeto da demanda, o entendimento pacificado pelo Col. TST é no sentido de que “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”. Nesse contexto, declarando a testemunha não possuir mágoa contra a reclamada e não apresentando esta nenhum outro elemento a evidenciar a inidoneidade do respectivo depoimento, não há de se falar em nulidade da sentença. EXIGÊNCIA DA ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA PARA A ADMISSÃO NA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Comprovado nos autos que a empresa exigia a assinatura de nota promissória em branco pelo futuro empregado como condição para a sua contratação, devida a indenização por danos morais em face da ilicitude praticada, consubstanciada na violação à dignidade da reclamante, em face do estado de constante insegurança e angústia sob o qual permaneceu até a declaração de nulidade do título. Recurso conhecido e não provido.

Publicado
2017-11-16
Como Citar
Caron, M. (2017). TRT-10 RO-0001027-98.2016.5.10.0019. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 243-246. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/171

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