PROCESSO n.º 0000362-25.2019.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
Resumo
EMENTA: PROCESSO n.º 0000362-25.2019.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) VARREDOR DE VIA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Anexo n.º 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 privilegia a atividade insalubre efetivamente desempenhada, não fazendo distinção do grau em relação às nomenclaturas utilizadas pelas empresas. No caso dos autos, a parte autora estava exposta a contato permanente com lixos localizados nas vias urbanas. Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando o provimento do apelo do reclamante, restando procedentes todos os pedidos da exordial, impõe-se a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários sucumenciais e, por sua vez, a condenação da parte demandada ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do obreiro, os quais fixo o percentual de 10% sobre o valor da causa, importe que, no presente caso, revela-se apto a atender aos indicativos no §2º do art.791-A da CLT. Recurso conhecido e provido.