PROCESSO n.º 0000362-25.2019.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Adicional de insalubridade, Acordo coletivo de trabalho

Resumo

EMENTA: PROCESSO n.º 0000362-25.2019.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) VARREDOR DE VIA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Anexo n.º 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 privilegia a atividade insalubre efetivamente desempenhada, não fazendo distinção do grau em relação às nomenclaturas utilizadas pelas empresas. No caso dos autos, a parte autora estava exposta a contato permanente com lixos localizados nas vias urbanas. Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando o provimento do apelo do reclamante, restando procedentes todos os pedidos da exordial, impõe-se a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários sucumenciais e, por sua vez, a condenação da parte demandada ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do obreiro, os quais fixo o percentual de 10% sobre o valor da causa, importe que, no presente caso, revela-se apto a atender aos indicativos no §2º do art.791-A da CLT. Recurso conhecido e provido. 

Publicado
2023-07-20
Como Citar
Caron, M. (2023). PROCESSO n.º 0000362-25.2019.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 118-123. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/560

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