Processo TRT - RORA Nº01678-2003-004-16-00-9 TRT 16

  • Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Palavras-chave: Danos morais, Ingresso ao mercado de trabalho, Honorários advocatícios

Resumo

EMENTA: LISTAS DE EMPREGADOS COM RESTRIÇÃO AO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO DO PREJUÍZO. DEFERIMENTO. Restando comprovado dos autos que o nome do obreiro, de sua genitora, bem como os números do PIS e da CTPS constavam em lista elaborada por seu ex-empregador, junto a portaria dos tomadores de serviço, com o propósito, a princípio, de impedir o acesso de empregados desautorizados ao pátio de obras, entretanto, servindo, também, para dar informações restritivas sobre o trabalhador, de modo a dificultar sensivelmente o seu ingresso no já escasso mercado de trabalho, correta a decisão que deferiu indenização pelos danos morais sofridos pelo hipossuficiente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, sendo o seu deferimento condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14, da Lei nº 5584/70 e nas Súmulas 219 e 329 do c. TST. Não atendidos os requisitos legais, indevido o pleito de honorários. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o RA do autor.

Publicado
2021-07-30
Como Citar
Trabalho da 16ª RegiãoT. (2021). Processo TRT - RORA Nº01678-2003-004-16-00-9 TRT 16. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(1), 386-392. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/476