Discriminação e relações de trabalho

  • Pedro Lino de Carvalho Junior Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Camila Mello e Lima Fazenda Nacional
Palavras-chave: Discriminação, Relações de Trabalho, Princípio da Igualdade, Ministério Público do Trabalho

Resumo

A Constituição Federal de 1988, cuja base axiológica é a dignidade da pessoa humana, consagra diversos direitos fundamentais, dentre os quais o direito à igualdade e à não discriminação (CF, artigo 1º, III e art. 5º, art. 7º, XX, XXX, XXXI e outros), ao tempo em que elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Não obstante sua força normativa e todo o arsenal legislativo pátrio, no cotidiano do mundo do trabalho ainda se constatam práticas discriminatórias, que se agravam e são favorecidas pela incontroversa desigualdade material entre empregador e empregado, este último subordinado juridicamente e, na quase totalidade dos casos, dependente economicamente daquele. O objetivo do presente estudo é examinar o fenômeno da discriminação na seara trabalhista, suas modalidades, contornos dogmáticos e dimensão probatória para, em seguida, abordar algumas estratégias de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate a essa nefasta prática.

Biografia do Autor

Pedro Lino de Carvalho Junior, Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Procurador do Trabalho/ PRT-5ª Região. Professor da Universidade Federal da Bahia-UFBA.

Camila Mello e Lima, Fazenda Nacional

Procuradora da Fazenda Nacional. Graduada pela Universidade Federal da Bahia-UFBA.

Publicado
2019-06-21
Como Citar
Carvalho Junior, P., & Lima, C. (2019). Discriminação e relações de trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 13-25. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/271