Recurso Ordinário Trabalhista 0001034-31.2022.5.10.0003

  • João Amilcar Souza Pavan Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Responsabilidade civil, Dano moral, Crime ambiental, Prisão

Resumo

EMENTA: AÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Transitando a controvérsia na seara material, inexiste espaço para o reconhecimento da ilegitimidade de parte. CRIME AMBIENTAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS TRABALHADORES. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE Ainda que inexistente a relação CIVIL. 1. de emprego entre os trabalhadores e o dono da obra, ele responde civilmente pelos prejuízos causados àqueles. 2. Necessária atribuição de responsabilidade pelos danos experimentados pelos reclamantes, presos em flagrante delito por crimes ambientais referentes à construção de imóvel residencial do reclamado, dono da obra, porquanto comprovado o ato abusivo por ele praticado (art. 187 do CCB). Além disso, foi evidenciada a omissão do réu no dia da abordagem policial - ausência dele no local e na delegacia para prestar esclarecimentos -, apesar de cientificado da prisão dos obreiros (art. 186 do CCB). 3. Demonstrados os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, impõe-se ao reclamado o dever de indenizar. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. 1. Para a caracterização do dano moral, necessária a prática de ato do tomador dos serviços, suficiente para ferir a honra ou imagem, a aparência, com efeitos prejudiciais à sua condição de trabalhador. Presentes tais requisitos, com a demonstração do grave dano experimentado pelos obreiros, é devida a indenização postulada. 2. Evidenciado o dano, a definição do montante a ser pago, a título de indenização, exige a avaliação sobre aspectos de fato que são próprios a cada lide - a condição socioeconômica dos envolvidos, a natureza e extensão daquele, o grau de culpa do ofensor, bem como suas consequências na esfera subjetiva da vítima, o que impõe a reforma da r. sentença para majorar a indenização arbitrada. PESSOA NATURAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS. A presunção da higidez de declaração de miserabilidade da pessoa natural, em ordem a obter a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, é relativa. Para o seu afastamento há de ser evidenciado, nos autos, contexto capaz de elidi-la, circunstância ausente no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O percentual fixado na origem, a título de honorários advocatícios, é compatível com o grau de dificuldade, zelo técnico, tempo despendido e a atuação dos procuradores dos obreiros. Observados tais parâmetros, inexiste espaço para a majoração da verba. Recursos conhecidos, com o parcial provimento do interposto pelos trabalhadores.

Publicado
2025-07-17
Como Citar
Pavan, J. A. (2025). Recurso Ordinário Trabalhista 0001034-31.2022.5.10.0003. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 29(1), 96-102. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/643