Banco de horas: da instituição à Medida Provisória 927/2020 - da exceção à generalização da compensação da jornada

  • Audrey Choucair Vaz Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Banco de horas, Compensação de jornada, Jornada de trabalho, Medida Provisória 927

Resumo

Este artigo propõe uma análise da compensação de jornada, partindo de sua previsão na Constituição Federal de 1988, chegando à flexibilização e alargamento da compensação
decorrentes das alterações legislativas ocorridas em 1998, posteriormente ampliadas com a Reforma Trabalhista (Lei 13467/17). Em seguida, passa-se à análise da flexibilização do banco de horas instituída de forma temporária pela Medida Provisória 927/2020, com a indicação de problemas em sua operacionalização. Ao longo artigo, se demonstra a ampliação das hipóteses de cabimento do banco de horas, em prejuízo à negociação coletiva e à saúde e remuneração do trabalhador.

Biografia do Autor

Audrey Choucair Vaz, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juíza do Trabalho Substi tuta do TRT-10 Região. Presidente da Amatra 10 – Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 10ª Região. Mestre em Direito Comunitário e de Integração pela Puc-Minas.

Publicado
2020-08-18
Como Citar
Vaz, A. (2020). Banco de horas: da instituição à Medida Provisória 927/2020 - da exceção à generalização da compensação da jornada. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(1), 13-23. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/395