TRT 0001377-94.2013.5.10.0018 RO - ACÓRDÃO 2ªTURMA/2015
Resumo
EMENTA: 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. PRINCÍPIOS DA PROBABILIDADE, PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO. CAMINHÃO GUINDASTE. APLICABILIDADE DA NR 12/MTE. TRABALHADOR FALECIDO POR AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE CUIDADO EFETIVO PELO EMPREGADOR DAS NORMAS PROTETIVAS. FATO QUE PODE ACONTERCER COM QUALQUER EMPREGADO DA RECLAMADA. O caminhão guindaste não pode ser visto simplesmente como veículo automotor acoplado a um guindaste, mas equipamento/máquina como um todo e, portanto, encontra-se abarcado pela NR 12, sem que isso implique extensão indevida da norma. Caso contrário, também não poderiam ser abrangidos pela mesma norma as colheitadeiras, escavadeiras, tratores e outros equipamentos/máquinas que, assim como o caminhão guindaste, possuem caixa de embreagem passíveis de “estouro”, tal qual ocorreu com o empregado da demandada que veio a óbito. Os fatos apurados nestes autos demonstram comportamento institucional da reclamada de impedir o exercício do direito fundamental ao ambiente de trabalho saudável e seguro. Desse modo, o acidente de trabalho que levou a óbito o empregado, ao realizar o conserto do caminhão guindaste, decorreu da ausência de adoção pela empresa de medidas preventivas contra exposição a riscos irreversíveis à saúde e à segurança de seus trabalhadores.
2. DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS. NORMA REGULAMENTADORA 12 DO MTE. INOBSERV NCIA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado nos autos o desrespeito a direitos trabalhistas garantidos pela própria Constituição Federal (CRFB, art. 7º, I), em face da omissão da reclamada quanto à adoção de medidas preventivas contra exposição a riscos irreversíveis à saúde e à segurança de seus trabalhadores, resta configurado dano que transcende à esfera individual, sendo pertinente a condenação da acionada a pagar indenização de ordem coletiva.
3. Recurso conhecido e provido em parte.