TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Autores

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Extinção do processo, Resolução do mérito

Resumo

1. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 840, §3º, DA CLT. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RECLAMANTE PARA RETIFICAÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Nos moldes do artigo 317 do CPC/2015 “Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”. Não observado o comando legal, devem os autos retornar à origem para que seja oportunizado ao autor prazo para retifi car a petição inicial. 2. Recurso ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida.  2. Recurso ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida.

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Publicado

2018-12-12

Como Citar

Martins, G. A. L. (2018). TRT-10 RO-0000758-78.2016.5.10.0821 - ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (1009). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 143–146. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/244

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