TRT-10 RO-0000892-05.2014.5.10.0004 ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Equiparação salarial, Imunidade de jurisdição

Resumo

EMENTA: - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO: CAUSA TRABALHISTA: JURISPRUDÊNCIA DO STF: PRELIMINAR REJEITADA. - EQUIPARAÇÃO SALARIAL: DIFERENÇAS SALARIAIS: MANTIDA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO: PLEITO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. Recurso da Reclamada conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Recurso adesivo do Reclamante conhecido e desprovido. 

Publicado
2018-12-12
Como Citar
Oliveira, A. (2018). TRT-10 RO-0000892-05.2014.5.10.0004 ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(2), 147-157. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/245

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