PROCESSO n.º 0000647-10.2022.5.10.0005 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886))
Palavras-chave:
Economia processual, DiligênciaResumo
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE NOVA CITAÇÃO.PRINCÍPIO DE ECONOMIA PROCESSUAL. A reclamada tem horário de funcionamento distinto, o que sugere ser causa de frustração detentativa de citação. Os atos processuais autorizam aproveitamento para nova diligência observando a peculiaridade da atividade da reclamada. Recurso conhecido e provido.
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Publicado
2023-07-20
Como Citar
Just, E. D. (2023). PROCESSO n.º 0000647-10.2022.5.10.0005 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 115–117. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/558
Edição
Seção
Acórdãos e sentenças
