Constitucionalização simbólica e cuidado: uma análise crítica da Lei nº 15.371/2026

Autores

  • Rodolfo Garcia Teixeira Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

Palavras-chave:

Licença paternidade, Gênero, Economia do cuidado

Resumo

O presente artigo busca analisar a licença-paternidade sob dois primas distintos: a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20 e a edição da Lei nº 15.371/2026. Por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, avalia-se se a alteração no instituto satisfaz o mandamento constitucional previsto no artigo 7º, XIX, da Constituição Federal (CF) e as novas demandas sociais oriundas da economia do cuidado. Conclui-se que, embora de grande importância, a lei reproduz a assimetria social e mantém a divisão sexual do trabalho.

Biografia do Autor

Rodolfo Garcia Teixeira, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

Chefe da Assessoria Jurídica do 17 Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2 Região (2017-presente). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2025), Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio (2017) e graduado em Direito pela Faculdade Damásio (2015). Membro do Grupo de Pesquisas em Direitos Metaindividuais do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP.

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Publicado

2026-07-03

Como Citar

Garcia Teixeira, R. (2026). Constitucionalização simbólica e cuidado: uma análise crítica da Lei nº 15.371/2026. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 30(1), 63–71. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/489

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