PROCESSO nº 0000253-93.2018.5.10.0861 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004))

Autores

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Acordo extrajudicial

Resumo

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Em conformidade com o artigo 855-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, o processo de homologação de acordo extrajudicial se inicia por petição conjunta das partes, a ser dirigida à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o termo de acordo trabalhista extrajudicial não foi submetido à homologação judicial. Logo, não há título a ser executado perante esta Justiça do Trabalho.

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Publicado

2019-06-21

Como Citar

Just, E. D. (2019). PROCESSO nº 0000253-93.2018.5.10.0861 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2018 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 143–146. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/282

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