PROCESSO n.º 0000953-49.2022.5.10.0111 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886))

Autores

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Incompetência territorial, Competência relativa prorrogada

Resumo

EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.COMPETÊNCIA RELATIVA PRORROGADA. Apresentada exceção de incompetência territorial após o prazo preclusivo previsto no art. 800da CLT, prorroga-se a competência relativa do juízo onde a reclamação trabalhista foi ajuizada.

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Publicado

2023-07-20

Como Citar

Just, E. D. (2023). PROCESSO n.º 0000953-49.2022.5.10.0111 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2023 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(1), 93–96. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/555

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