PROCESSO n.º 0000400-12.2020.5.10.0001 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))

  • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Dano moral, Sindicato, Competência da Justiça do Trabalho

Resumo

EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta Especializada detém competência para processar e julgar ações entre trabalhadores e sindicatos, inclusive a que se discute nestes autos, de indenização por dano moral, não se restringindo às discussões envolvendo apenas lides sobre representação sindical.

Publicado
2021-12-06
Como Citar
Trabalho da 10ª RegiãoT. (2021). PROCESSO n.º 0000400-12.2020.5.10.0001 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)). Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(2), 121-123. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/325

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