RECURSO ORDINÁRIO: 0001499-29.2016.5.10.0010

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Representação sindical, Competência territorial

Resumo

EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA: DISCUSSÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL ENVOLVENDO COMO DEMANDADOS O SINDICATO EM CONFLITO E A UNIÃO: CPC, ARTIGO 51, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL: REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ESPECIAL: COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO DISTRITO FEDERAL POR ELEIÇÃO DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA DEMANDA PROPOSTA TAMBÉM CONTRA A UNIÃO. Recurso da parte Autora-Excepta conhecido e provido para reconhecer a competência do Juízo de origem, com o retorno dos autos para prosseguimento como entender-se de direito, afastada a questão competencial.

Publicado
2019-06-21
Como Citar
Oliveira, A. (2019). RECURSO ORDINÁRIO: 0001499-29.2016.5.10.0010. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 135-138. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/286

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