TRT-10 RO-0001047-05.2014.5.10.0005

  • Alexandre Nery de Oliveira Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Concurso público, Nomeação

Resumo

EMENTA: EMPRESA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL: CAESB: CONCURSO PÚBLICO: PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO SOB O ARGUMENTO DE DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E À CONTA DE DESIGNAÇÃO IRREGULAR DE OUTREM PARA DENOMINADO EMPREGO EM COMISSÃO: NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: DESISTÊNCIA: CONVOCAÇÃO DE NOVO CANDIDATO: POSSIBILIDADE: PRECEDENTES DO STF, STJ E TST: DESVIO EMPRESARIAL EM REITERADO DESCUMPRIMENTO A COMANDOS ANTERIORES DO TST E DO TRT-10: EFEITOS. - DANO MORAL: AUSÊNCIA: SÚMULA 60/TRT-10: INDEVIDO. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SÚMULAS 219/TST E 59/TRT-10: INDEVIDO.Recurso da Reclamante conhecido e parcialmente provido.

Publicado
2017-11-16
Como Citar
Oliveira, A. (2017). TRT-10 RO-0001047-05.2014.5.10.0005. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 211-238. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/169

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